O Ministério do Trabalho e Emprego instituiu, em janeiro de 2010, código específico para psicólogo acupunturista (2515-55) dentro da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
O psicólogo acupunturista já pertencia a “família dos psicólogos” no código (2515-10), que também abrigava psicólogos clínicos, da saúde, os terapeutas, entre outros.
“A partir desta ação, podemos concluir que a ocupação (trabalho) do psicólogo acupuntor, embora já tivesse sido reconhecida anteriormente como um afazer da Psicologia pelo Poder Executivo, agora temos também o reconhecimento no sentido de se tratar de uma ocupação (atividade) específica, que requer uma descrição também específica, quer dentro da área da Psicologia, quer fora dela, que a distingue de outras ocupações relativas à acupuntura como é o caso do fisioterapeuta acupunturista, do médico acupunturista e do acupunturista de nível técnico”, explica o presidente da Sociedade Brasileira de Psicologia e Acupuntura (Sobrapa), Delvo Ferraz.
Além disso, Ferraz destaca que o psicólogo deverá usar o novo código no exercício do seu trabalho, principalmente em unidades de saúde pública como: hospitais, UBS, NASF e outros equipamentos, pois ele será a base para a elaboração (pelo DATASUS) de códigos para procedimentos em MTC-Acupuntura realizados por psicólogos.
Com código específico, será possível saber onde atuam os psicólogos acupunturistas e a partir destas informações estruturar ações em saúde pública junto a convênios de assistência a saúde, cadastramentos junto aos SUS, entre outras.
A Sobrapa, em ofício enviado ao CFP sobre o tema, avalia que a ação do Ministério do Trabalho e Emprego “seguiu normas internacionais com critérios eminentemente técnicos, que concluiu ser a ocupação (atividade) da acupuntura realizada por psicólogos algo específico que necessita de descrição própria, que requer diagnose própria e que tem ação terapêutica diferenciada e que não se confunde com as ações realizadas por outros profissionais não psicólogos. (...)”
O CBO é o instrumento que reconhece, nomeia e codifica todas as ocupações existentes no Brasil, e descreve as características destas no mercado de trabalho brasileiro, além de ser a base de vários códigos de procedimentos, de repasses de verbas para o SUS, vigilância sanitária, contratações pela CLT, aposentadorias, disputas judiciais, entre outras.