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25.11.2008
Moção contra o Exame Criminológico

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Nós, profissionais que atuamos no sistema prisional e a sociedade civil organizada, vimos neste II Seminário Nacional do Sistema Prisional realizado nos dias 12, 13 e 14 de novembro de 2008, na cidade do Rio de Janeiro, ratificar a proposta encaminhada pelos psicólogos ao Sistema Conselhos de Psicologia e ao DEPEN por ocasião do I Encontro Nacional dos Psicólogos do Sistema Prisional, em novembro de 2005. Tal proposta refere-se à importância da articulação de ações conjuntas entre as categorias profissionais responsáveis pelo exame criminológico, para entendimento junto aos Juízos da Execução Penal e gestores públicos sobre a aplicabilidade da Lei 10.792/2003, no que se refere à extinção do exame criminológico ("Diretrizes para atuação e formação dos psicólogos do sistema prisional brasileiro", CFP/DEPEN,2005). Incorporamos a esta proposta, a Manifestação do Conselho Federal de Psicologia contrária à tentativa  de reintrodução do parecer da Comissão Técnica de Classificação e do Exame Criminológico para fins de concessão de Benefício de Progressão de Regime, através dos Projetos de Lei de números 00190/2007, proposto pela senadora Maria do Carmo Alves, e 75/2007, do Senador Gerson Camata, cujas razões encontram-se anexas a esta Moção.

Assim, manifestamos nosso repúdio à manutenção do exame criminológico para concessão dos benefícios legais (livramento condicional e progressão de regime), considerando que o exame criminológico tem se constituído em uma prática não só burocrática, mas, sobretudo estigmatizante, classificatória e violadora dos direitos humanos. Além disso, sua realização se dá em condições objetivas que se caracterizam pela violação do Código de Ética dos profissionais envolvidos. Seu uso reifica discursos que sustentam a compreensão do conflito a partir de uma suposta natureza perigosa amparada em traços pessoalizados e não a partir de uma relação dialética entre indivíduo e produções sócio-históricas. A prática do exame criminológico tem reduzido as possibilidades de atuação dos profissionais que atuam na área das assistências previstas nas legislações brasileiras referentes à população carcerária, ferindo em muitas ocasiões os direitos humanos e impedindo tais profissionais de atender às reais necessidades das pessoas presas na perspectiva de sua reintegração social. 

ASSINAM A MOÇÃO:
1.Conselho Federal de Psicologia
2.Instituto Carioca de Criminologia.
3.Grupo Tortura Nunca Mais/ RJ.
4.Grupo Tortura Nunca Mais/SP.
5.Centro de Justiça Global.
6.Instituto de Defensores de Direitos Humanos.
7.Movimento Nacional de Direitos Humanos – MNDH.
8.Associação Paulista de Defensores Públicos – APADEP.
9.Associação para a Reforma Prisional – ARP /RJ.
10.Observatório das Violências Policiais - SP.
11.Pastoral Carcerária Nacional (CNBB).
12.Coletivo Contra Tortura - SP.
13.Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria 14.Pública do Estado de São Paulo.
15.Centro de Defesa dos Direitos Humanos de Campinas – CDDH.
16.Centro Santo Dias da Arquidiocese de São Paulo - CSDDH.
17.Conselho Estadual da Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CONDEPE/SP.
18.Conselho Regional de Psicologia / RJ (CRP- 05).
19.Conselho Regional de Psicologia/ SP ( CRP -06)
20.Plenária do I Encontro Regional de Conselhos da Comunidade da Região Sudeste (em 08/11/2008).
21.Fala Preta - Organização de Mulheres Negras.
22.Núcleo Interdisciplinar de Ações para a Cidadania da UFRJ - NIAC.
23.Núcleo Especializado da Infância e Juventude da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
24.Núcleo Especializado de Direitos Humanos da Defensoria Pública / SP
25.Programa de Atenção Integrada ao Paciente Judiciário do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - PAIPJ/TJ MG.
26.Sindicato dos Psicólogos no Estado de São Paulo (SinPsi).
27.Instituto de Cultura e Consciência Negra Nelson Mandela
28.CEDECA – Centro de Defesa da Criança e do Adolescente de Jundiaí.
29.Núcleo de Pesquisa Violências: sujeito e política (Programa de Pós graduação em Psicologia Social da PUC-SP)

1.Cecília Coimbra - Psicóloga e Professora da UFF/RJ.
2.Vera Malaguti – socióloga, Instituto Carioca de Criminologia.
3.Geraldo Prado - Doutor em Direito, Professor-adjunto de Direito Processual Penal da UFRJ e do programa de Pós-graduação da UNESA e Magistrado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
4.Marcelo Tadeu Lemos de Oliveira – Juiz da Vara de execuções Penais de Alagoas.
5.Rubens Casara - Juiz de direito do TJ/RJ, membro do Movimento da Magistratura Fluminense pela Democracia e professor de processo penal do IBMEC-RJ.
6.Dr. Luciano Mariz Maia - Procurador da República e Professor de Direitos Humanos da Universidade Federal da Paraíba.
7.João Luiz Duboc Pinaud – Advogado, presidente da Rama do Rio de Janeiro, da AAJ - Associação Americana de Juristas e membro da Comissão Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal da OAB.
8.Esther Arantes - Professora da PUC-RJ e UERJ.
9.Virgílio de Mattos - Professor, Grupo de Pesquisa-Ação Violência, Criminalidade e Direitos Humanos.
10.Salo de Carvalho - Mestre (UFSC) e Doutor (UFPR) em Direito. Prof. Titular da PUCRS. Advogado.
11.Cynthia Maria Pinto da Luz - Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB Subseção Joinville.
12.Cristina Rauter - Doutora em psicologia clínica, Coordenadora do programa de Pós-graduação em Psicologia da UFF, Membro da Equipe Clínico-GTNM/ RJ.
13.Maria Helena de Souza Patto - Profa. Titular USP/SP.
14.Heliana de B. Conde Rodrigues - Profa. da UERJ da graduação e Especialização em Psicologia  Jurídica.
15.Leila Torraca - Profª UERJ - Graduação e Pós-Graduação em Psicologia Jurídica.
16.Anna Paula Uziel - Professora da UERJ (Coord. do Curso de Psicologia Jurídica).
17.Deise Mancebo - Professora da UERJ.
18.Fernanda Bastos Otoni – psicóloga, PAIPJ/TJ MG.
19.Maria Helena  Zamora - Profa. do Depto. de Psicologia da PUC.
20.Padre Gunther Alois Zgubic - Pastoral Carcerária Nacional/CNBB.
21.João Tancredo – Advogado, membro do Instituto de Defensores de Direitos Humanos.
22.Haroldo Caetano da Silva - Promotor de Justiça da Execução Penal em Goiânia/GO e idealizador do Programa de Atenção Integral ao Louco Infrator – PAILI.
23.Igor Barreto de Menezes Pereira - Advogado do Núcleo Jurídico da Pastoral Carcerária de Fortaleza.
24.Conceição Bernardelli - Defensora Pública do Estado do Pará.
25.Marcelo Freixo - Deputado Estadual pelo PSOL.
26.Gloria Marcia Percinoto - Advogada, Professora da Faculdade de Direito da UERJ e Procuradora de Justiça do Min. Público do Rio de Janeiro, aposentada.
27.Edmar Carrusca de Oliveira - Membro da Comissão Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal de Psicologia.
28.Maria Ignes Lanzellotti Baldez Kato - Defensora Publica do Estado do Rio de Janeiro.
29.Mariana de Assis Brasil e Weigert - Mestre PUCRS e Un. Autônoma de Barcelona, Doutoranda (UAB) em Criminologia, Profª. da Faculdade de Direito Dom Alberto e Advogada da Themis.
30.Sandra Carvalho - Diretora do  Justiça Global.
31.Cecília Pescatore Alves - Psicóloga, Dra. em Psicologia Social, Docente da Universidade de Taubaté e da PUC/SP.
32.Conceição Casulari - Professora Psicologia Social e Forense.
33.Ana Mercês Bahia Bock - Psicóloga,  Professora Titular da PUC/SP.
34.Laura Lambert - Grupo de Amigos e Familiares de Pessoas em Privação de Liberdade.
35.Adriana Rosa - Psicóloga da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro.
36.Ana Carla Souza S. da Silva - Psicóloga da SEAP/RJ.
37.Edmar Oliveira – Médico e Diretor do IMAS Nise da Silveira. 
38.Ana Maria Otoni Mesquita - Psicóloga Clínica e da Maternidade do Hospital Estadual Pedro II.
39.Andréa da Luz Carvalho – FIOCRUZ - RJ. 
40.Estela Scheinvar - Socióloga do SPA da UFF e Professora da UERJ.
41.Hebe Signorini Gonçalves - Instituto de Psicologia UFRJ.
42.Izabel Cristina Fialho de Oliveira - CAPS Pedro Pellegrino e CAPS AD Viva Vida.
43.Janne Calhau Mourão - Psicóloga, membro da Equipe Clínico-grupal GTNM/ RJ.
44.Julio Morais - Assistente Social da SEAP/RJ.
45.Tânia Dahmer – Assiste Social da SEAP
46.Jussara Spolaor - Psicóloga Aprimoranda em CAPS e CECCO/ SP.
47.Lygia Santa Maria Ayres - Psicóloga e Pesquisadora da UFF.
48.Márcia Adriana Fernandes  - Advogada - Secretaria Executiva da Associação pela Reforma Prisional, Mestre em Ciências Penais UCAM/RJ e Profa. Direito Penal UCAM.
49.Marcos Argollo - Psiquiatra, Diretor do Hospital de Custódia Heitor Carrilho.
50.Tânia Kolker - Médica da SEAP/RJ.
51.Maria das Graças de Carvalho Henriques Áspera - Psicóloga da FUNDAC - Fundação da Criança e do Adolescente/BA.
52.Odair Furtado - Psicólogo, Professor Dr. da PUC/SP..
53.Pedro Paulo G. de Bicalho - Prof. Adj. do Instituto de Psicologia da UFRJ, vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Direito.
54.Selma Lopes - Psicóloga do TJ/RJ.
55.Sergio Alarcon - Coordenador Municipal de Saúde Mental de Nova Iguaçu/RJ.
56.Sergio F. C. Graziano Sobrinho - Professor da UNESC (Criciúma - SC), Mestre (UFSC), Doutor (PUC-RJ), Advogado.
57.Solange Diuana - Psicóloga Jurídica e Terapeuta de Casal e Família.
58.Márcia Badaró – Psicóloga da SEAP/ RJ e Conselheira do CRP-05
59.Alexander Ramalho (Enfermeiro, Secretaria Municipal de Saúde e Prof. da Univ. Estácio de Sá)
60.Myrna Coelho (psicóloga - rg: 27907594-7)
61.Patrícia Albuquerque (psicóloga da SMS/RJ)
62.Eduardo Passos - doutor em Psicologia Professor Associado II do Deptº de Psicologia da UFF
63.Vera Vital Brasil - psicóloga equipe clínica Tortura Nunca Mais e IASERJ
64.Heloisa Greco/Bizoca - Coordenadora do Instituto Helena Greco de Direitos Humanos e Cidadania (MG).
65.Lidiane Penha - Advogada OAB/RJ nº 146.965
66.Elizabeth Paiva - psicóloga do Departamento Geral de Ações Socio Educativas (DEGASE)
67. Profª. Dra Maria Cristina G. Vicentin -  Prof. assistente da Faculdade de Psicologia de PUC-SP, coordenadora do Núcleo de Pesquisa Violências: sujeito e política (Programa de Pós graduação em Psicologia Social da PUC-SP
68. Profa Drª Miriam Debieux Rosa - Prof.  Titular da Faculdade de Psicologia PUC-SP e Profª Doutora do Instituto de Psicologia da USP (coordenadora do Laboratório Psicanálise e Sociedade)
69.Rafael Mendonça Dias - psicólogo e pesquisador do Justiça Global
70.Luciana Knijnik - psicóloga da Equipe Clínica do Grupo Tortura Nunca Mais/RJ
71.Carlos Weis – Defensor Público (SP), Coordenador Nacional da Comissão de Execução Penal do Conselho de Defensores Públicos Gerais dos Estados e Presidente do Conselho da Comunidade da Comarca de São Paulo.
72.Renata Bessa - defensora pública
73.Ana Sílvia F. Vasconcelos - Assistente Social da SEAP cedida a SEASDH e Diretora do Centro de Promoção Social Abrigo do Cristo Redentor
74.Marcus Vinicius de Oliveira Silva - Psicólogo e professor da UFBA /Instituto Silvia Lane - Psicologia e Compromisso Social
75.Paulo Henrique Telles Fagundes – advogado do CRP-05
76.Gustavo Borchert - músico, mestrando em psicologia/UFF
77.Ednéia de Oliveira Matos Tancredo - Presidente da Comissão de Direitos Humanos do Instituto dos Advogados Brasileiros
78.Ana Maria de Carvalho Bezerra – psicóloga(CRP 02/2637) - Professora de Psicologia Jurídica na Faculdade Integrada do Recife (FIR), Professora de Psicologia Aplicada ao Direito na Faculdade Marista do Recife, Professora de Psicologia Aplicada ao Direito Penal no Curso de Pós Graduação em Intervenção Psicossocial Jurídica da Faculdade de Ciências Humanas de Olinda (FACHO)
79.Rosangela de Castro e Abreu - Psicóloga do DEGASE e Professora da USU
80.João Ricardo Wanderley Dornelles - Coordenador do Núcleo de Direitos Humanos da PUC-Rio
81.Queiti Batista Moreira Oliveira - Psicóloga,  Professora de Psicologia Aplicada ao Direito da UNESA, Pesquisadora Colaboradora do CLAVES/ENSP/FIOCRUZ.
82.Fernanda Mendes Lages Ribeiro - psicóloga,  colaboradora da Comissão de Orientação e Ética do CRP05 e pesquisadora colaboradora do Centro Latino Americano de Estudos de Violência e Saúde Jorge Careli - CLAVES/FIOCRUZ.

CARTA - MANIFESTO CONTRA O EXAME CRIMINOLÓGICO
A Lei de Execução Penal (lei 7210, de 11.07.1984) instituiu o chamado  "tratamento penitenciário" pessoas condenadas à pena privativa de liberdade. Para tal, o condenado deverá ser submetido ao exame criminológico realizado por uma Comissão Técnica de Classificação constituída por psicólogos, assistentes sociais e psiquiatras que trabalham no sistema prisional dos diferentes estados brasileiros. Estes profissionais deverão produzir um diagnóstico com vistas ao “plano individualizado de tratamento”. A mesma lei também instituiu um sistema de direitos e deveres dos presos, sanções e recompensas que regulamentam a aplicação da disciplina e as assistências a que os mesmos fazem jus (assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa). Portanto, o chamado "tratamento penitenciário" visa alteração de condutas das pessoas presas por meio do regime progressivo da pena (passagem do regime fechado para o semi-aberto e deste para o regime aberto) e da disciplina penitenciária.   O exame criminológico deverá servir então para "auferir" a personalidade da pessoa presa por ocasião da progressão de regime e do livramento condicional, na expectativa de que se possa presumir que a mesma não voltará a delinqüir, ou seja, prever uma suposta "adaptabilidade social" e a conseqüente redução da reincidência criminal.

Ora, sabemos há muito tempo que a política penitenciária que se arrasta pelos séculos desde a criação da prisão tem sido marcadamente violadora dos direitos humanos, apesar das legislações nacionais e internacionais. Entre elas, estão a própria Lei de Execução Penal e as Regras Mínimas para Tratamento do preso no Brasil, de 11/11/1994 que determina, em seus textos, a garantia dos direitos constitucionais.
O exame criminológico, ao longo dos anos tem se mostrado mais um instrumento de controle do que de avaliação de personalidade, na medida em que sua origem está fundamentada na crença de que existe uma essência criminosa nos indivíduos, desvinculada de seus contextos sócio, histórico, político e cultural. Na sociedade em que vivemos, cada vez mais excludente, não há como responsabilizar apenas o indivíduo pelo delito cometido, quando sabemos que a maioria da população carcerária é constituída de pessoas das camadas mais pobres da população, jovens, de baixa escolaridade que tentam sobreviver dos modos que são possíveis.

Não se trata de questionar apenas  o pequeno número de profissionais em todo o Brasil para realizar o exame criminológico, ou a sua eficácia, pois na verdade, não acreditamos que tal exame possa prever e garantir comportamentos, assim como qualquer outro instrumento das ciências humanas, por mais investidos que estejam de cientificidade. O exame criminológico tem servido apenas a um ritual não só burocrático, mas principalmente estigmatizador e classificatório no qual se baseia o Judiciário para decidir sobre a vida (ou  morte) das pessoas. Nessa medida, torna-se um instrumento violador da intimidade, da imagem, da pessoa,  restringindo a análise do conflito a questões de natureza individual não como próprio da dinâmica social, em sua condição histórica, econômica, cultural e política. Outrossim, é sabido que questões de classe e biotipo físico alimentam o imaginário social e contagiam o processo de ingresso no sistema penal, seja pela discricionariedade dos que operam a lei, seja pelas próprias condições objetivas de trânsito social dessas populações. Nesse sentido, há um público previamente definido e ideologicamente constituído como alvo do exame criminológico. Sobre o tema há hoje uma extensa bibliografia crítica produzida nas áreas das ciências humanas e sociais que nos apontam ser necessário se ter uma relação crítica com a própria ciência, pois ela não é neutra e, historicamente, teorias e práticas têm sido construídas para garantir a dominação e disseminar a adaptação passiva dos indivíduos à ordem social sem questioná-la. Dessa forma, posicionamo-nos contrariamente em relação a tais práticas segregadoras  que acabam por suscitar e/ou perpetuar preconceitos e exclusões nas relações sociais.

Consideramos ainda que o exame criminológico tem ocupado grande parte do trabalho dos profissionais contribuindo para reduzir suas possibilidades de atuação na área das assistências, de modo que possam atender às reais necessidades das pessoas presas na perspectiva da sua reintegração social.   Sabemos que a prisão tem mostrado sua falência ao longo dos séculos,  tornando-se um dispositivo promotor da violência e da reincidência criminal, uma vez que o estigma da prisão marca, de modo profundo,  a vida de quem, porventura, passe por ela. "O que foi feito para excluir não pode incluir: Pelo fim da violência nas práticas de privação de liberdade" (Campanha Nacional de Direitos Humanos do CFP, 2006).

II SEMINÁRIO NACIONAL SOBRE SISTEMA PRISIONAL.
 

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25.11.2008 por 
Moção contra o Exame Criminológico

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Nós, profissionais que atuamos no sistema prisional e a sociedade civil organizada, vimos neste II Seminário Nacional do Sistema Prisional realizado nos dias 12, 13 e 14 de novembro de 2008, na cidade do Rio de Janeiro, ratificar a proposta encaminhada pelos psicólogos ao Sistema Conselhos de Psicologia e ao DEPEN por ocasião do I Encontro Nacional dos Psicólogos do Sistema Prisional, em novembro de 2005. Tal proposta refere-se à importância da articulação de ações conjuntas entre as categorias profissionais responsáveis pelo exame criminológico, para entendimento junto aos Juízos da Execução Penal e gestores públicos sobre a aplicabilidade da Lei 10.792/2003, no que se refere à extinção do exame criminológico ("Diretrizes para atuação e formação dos psicólogos do sistema prisional brasileiro", CFP/DEPEN,2005). Incorporamos a esta proposta, a Manifestação do Conselho Federal de Psicologia contrária à tentativa  de reintrodução do parecer da Comissão Técnica de Classificação e do Exame Criminológico para fins de concessão de Benefício de Progressão de Regime, através dos Projetos de Lei de números 00190/2007, proposto pela senadora Maria do Carmo Alves, e 75/2007, do Senador Gerson Camata, cujas razões encontram-se anexas a esta Moção.

Assim, manifestamos nosso repúdio à manutenção do exame criminológico para concessão dos benefícios legais (livramento condicional e progressão de regime), considerando que o exame criminológico tem se constituído em uma prática não só burocrática, mas, sobretudo estigmatizante, classificatória e violadora dos direitos humanos. Além disso, sua realização se dá em condições objetivas que se caracterizam pela violação do Código de Ética dos profissionais envolvidos. Seu uso reifica discursos que sustentam a compreensão do conflito a partir de uma suposta natureza perigosa amparada em traços pessoalizados e não a partir de uma relação dialética entre indivíduo e produções sócio-históricas. A prática do exame criminológico tem reduzido as possibilidades de atuação dos profissionais que atuam na área das assistências previstas nas legislações brasileiras referentes à população carcerária, ferindo em muitas ocasiões os direitos humanos e impedindo tais profissionais de atender às reais necessidades das pessoas presas na perspectiva de sua reintegração social. 

ASSINAM A MOÇÃO:
1.Conselho Federal de Psicologia
2.Instituto Carioca de Criminologia.
3.Grupo Tortura Nunca Mais/ RJ.
4.Grupo Tortura Nunca Mais/SP.
5.Centro de Justiça Global.
6.Instituto de Defensores de Direitos Humanos.
7.Movimento Nacional de Direitos Humanos – MNDH.
8.Associação Paulista de Defensores Públicos – APADEP.
9.Associação para a Reforma Prisional – ARP /RJ.
10.Observatório das Violências Policiais - SP.
11.Pastoral Carcerária Nacional (CNBB).
12.Coletivo Contra Tortura - SP.
13.Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria 14.Pública do Estado de São Paulo.
15.Centro de Defesa dos Direitos Humanos de Campinas – CDDH.
16.Centro Santo Dias da Arquidiocese de São Paulo - CSDDH.
17.Conselho Estadual da Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CONDEPE/SP.
18.Conselho Regional de Psicologia / RJ (CRP- 05).
19.Conselho Regional de Psicologia/ SP ( CRP -06)
20.Plenária do I Encontro Regional de Conselhos da Comunidade da Região Sudeste (em 08/11/2008).
21.Fala Preta - Organização de Mulheres Negras.
22.Núcleo Interdisciplinar de Ações para a Cidadania da UFRJ - NIAC.
23.Núcleo Especializado da Infância e Juventude da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
24.Núcleo Especializado de Direitos Humanos da Defensoria Pública / SP
25.Programa de Atenção Integrada ao Paciente Judiciário do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - PAIPJ/TJ MG.
26.Sindicato dos Psicólogos no Estado de São Paulo (SinPsi).
27.Instituto de Cultura e Consciência Negra Nelson Mandela
28.CEDECA – Centro de Defesa da Criança e do Adolescente de Jundiaí.
29.Núcleo de Pesquisa Violências: sujeito e política (Programa de Pós graduação em Psicologia Social da PUC-SP)

1.Cecília Coimbra - Psicóloga e Professora da UFF/RJ.
2.Vera Malaguti – socióloga, Instituto Carioca de Criminologia.
3.Geraldo Prado - Doutor em Direito, Professor-adjunto de Direito Processual Penal da UFRJ e do programa de Pós-graduação da UNESA e Magistrado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
4.Marcelo Tadeu Lemos de Oliveira – Juiz da Vara de execuções Penais de Alagoas.
5.Rubens Casara - Juiz de direito do TJ/RJ, membro do Movimento da Magistratura Fluminense pela Democracia e professor de processo penal do IBMEC-RJ.
6.Dr. Luciano Mariz Maia - Procurador da República e Professor de Direitos Humanos da Universidade Federal da Paraíba.
7.João Luiz Duboc Pinaud – Advogado, presidente da Rama do Rio de Janeiro, da AAJ - Associação Americana de Juristas e membro da Comissão Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal da OAB.
8.Esther Arantes - Professora da PUC-RJ e UERJ.
9.Virgílio de Mattos - Professor, Grupo de Pesquisa-Ação Violência, Criminalidade e Direitos Humanos.
10.Salo de Carvalho - Mestre (UFSC) e Doutor (UFPR) em Direito. Prof. Titular da PUCRS. Advogado.
11.Cynthia Maria Pinto da Luz - Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB Subseção Joinville.
12.Cristina Rauter - Doutora em psicologia clínica, Coordenadora do programa de Pós-graduação em Psicologia da UFF, Membro da Equipe Clínico-GTNM/ RJ.
13.Maria Helena de Souza Patto - Profa. Titular USP/SP.
14.Heliana de B. Conde Rodrigues - Profa. da UERJ da graduação e Especialização em Psicologia  Jurídica.
15.Leila Torraca - Profª UERJ - Graduação e Pós-Graduação em Psicologia Jurídica.
16.Anna Paula Uziel - Professora da UERJ (Coord. do Curso de Psicologia Jurídica).
17.Deise Mancebo - Professora da UERJ.
18.Fernanda Bastos Otoni – psicóloga, PAIPJ/TJ MG.
19.Maria Helena  Zamora - Profa. do Depto. de Psicologia da PUC.
20.Padre Gunther Alois Zgubic - Pastoral Carcerária Nacional/CNBB.
21.João Tancredo – Advogado, membro do Instituto de Defensores de Direitos Humanos.
22.Haroldo Caetano da Silva - Promotor de Justiça da Execução Penal em Goiânia/GO e idealizador do Programa de Atenção Integral ao Louco Infrator – PAILI.
23.Igor Barreto de Menezes Pereira - Advogado do Núcleo Jurídico da Pastoral Carcerária de Fortaleza.
24.Conceição Bernardelli - Defensora Pública do Estado do Pará.
25.Marcelo Freixo - Deputado Estadual pelo PSOL.
26.Gloria Marcia Percinoto - Advogada, Professora da Faculdade de Direito da UERJ e Procuradora de Justiça do Min. Público do Rio de Janeiro, aposentada.
27.Edmar Carrusca de Oliveira - Membro da Comissão Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal de Psicologia.
28.Maria Ignes Lanzellotti Baldez Kato - Defensora Publica do Estado do Rio de Janeiro.
29.Mariana de Assis Brasil e Weigert - Mestre PUCRS e Un. Autônoma de Barcelona, Doutoranda (UAB) em Criminologia, Profª. da Faculdade de Direito Dom Alberto e Advogada da Themis.
30.Sandra Carvalho - Diretora do  Justiça Global.
31.Cecília Pescatore Alves - Psicóloga, Dra. em Psicologia Social, Docente da Universidade de Taubaté e da PUC/SP.
32.Conceição Casulari - Professora Psicologia Social e Forense.
33.Ana Mercês Bahia Bock - Psicóloga,  Professora Titular da PUC/SP.
34.Laura Lambert - Grupo de Amigos e Familiares de Pessoas em Privação de Liberdade.
35.Adriana Rosa - Psicóloga da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro.
36.Ana Carla Souza S. da Silva - Psicóloga da SEAP/RJ.
37.Edmar Oliveira – Médico e Diretor do IMAS Nise da Silveira. 
38.Ana Maria Otoni Mesquita - Psicóloga Clínica e da Maternidade do Hospital Estadual Pedro II.
39.Andréa da Luz Carvalho – FIOCRUZ - RJ. 
40.Estela Scheinvar - Socióloga do SPA da UFF e Professora da UERJ.
41.Hebe Signorini Gonçalves - Instituto de Psicologia UFRJ.
42.Izabel Cristina Fialho de Oliveira - CAPS Pedro Pellegrino e CAPS AD Viva Vida.
43.Janne Calhau Mourão - Psicóloga, membro da Equipe Clínico-grupal GTNM/ RJ.
44.Julio Morais - Assistente Social da SEAP/RJ.
45.Tânia Dahmer – Assiste Social da SEAP
46.Jussara Spolaor - Psicóloga Aprimoranda em CAPS e CECCO/ SP.
47.Lygia Santa Maria Ayres - Psicóloga e Pesquisadora da UFF.
48.Márcia Adriana Fernandes  - Advogada - Secretaria Executiva da Associação pela Reforma Prisional, Mestre em Ciências Penais UCAM/RJ e Profa. Direito Penal UCAM.
49.Marcos Argollo - Psiquiatra, Diretor do Hospital de Custódia Heitor Carrilho.
50.Tânia Kolker - Médica da SEAP/RJ.
51.Maria das Graças de Carvalho Henriques Áspera - Psicóloga da FUNDAC - Fundação da Criança e do Adolescente/BA.
52.Odair Furtado - Psicólogo, Professor Dr. da PUC/SP..
53.Pedro Paulo G. de Bicalho - Prof. Adj. do Instituto de Psicologia da UFRJ, vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Direito.
54.Selma Lopes - Psicóloga do TJ/RJ.
55.Sergio Alarcon - Coordenador Municipal de Saúde Mental de Nova Iguaçu/RJ.
56.Sergio F. C. Graziano Sobrinho - Professor da UNESC (Criciúma - SC), Mestre (UFSC), Doutor (PUC-RJ), Advogado.
57.Solange Diuana - Psicóloga Jurídica e Terapeuta de Casal e Família.
58.Márcia Badaró – Psicóloga da SEAP/ RJ e Conselheira do CRP-05
59.Alexander Ramalho (Enfermeiro, Secretaria Municipal de Saúde e Prof. da Univ. Estácio de Sá)
60.Myrna Coelho (psicóloga - rg: 27907594-7)
61.Patrícia Albuquerque (psicóloga da SMS/RJ)
62.Eduardo Passos - doutor em Psicologia Professor Associado II do Deptº de Psicologia da UFF
63.Vera Vital Brasil - psicóloga equipe clínica Tortura Nunca Mais e IASERJ
64.Heloisa Greco/Bizoca - Coordenadora do Instituto Helena Greco de Direitos Humanos e Cidadania (MG).
65.Lidiane Penha - Advogada OAB/RJ nº 146.965
66.Elizabeth Paiva - psicóloga do Departamento Geral de Ações Socio Educativas (DEGASE)
67. Profª. Dra Maria Cristina G. Vicentin -  Prof. assistente da Faculdade de Psicologia de PUC-SP, coordenadora do Núcleo de Pesquisa Violências: sujeito e política (Programa de Pós graduação em Psicologia Social da PUC-SP
68. Profa Drª Miriam Debieux Rosa - Prof.  Titular da Faculdade de Psicologia PUC-SP e Profª Doutora do Instituto de Psicologia da USP (coordenadora do Laboratório Psicanálise e Sociedade)
69.Rafael Mendonça Dias - psicólogo e pesquisador do Justiça Global
70.Luciana Knijnik - psicóloga da Equipe Clínica do Grupo Tortura Nunca Mais/RJ
71.Carlos Weis – Defensor Público (SP), Coordenador Nacional da Comissão de Execução Penal do Conselho de Defensores Públicos Gerais dos Estados e Presidente do Conselho da Comunidade da Comarca de São Paulo.
72.Renata Bessa - defensora pública
73.Ana Sílvia F. Vasconcelos - Assistente Social da SEAP cedida a SEASDH e Diretora do Centro de Promoção Social Abrigo do Cristo Redentor
74.Marcus Vinicius de Oliveira Silva - Psicólogo e professor da UFBA /Instituto Silvia Lane - Psicologia e Compromisso Social
75.Paulo Henrique Telles Fagundes – advogado do CRP-05
76.Gustavo Borchert - músico, mestrando em psicologia/UFF
77.Ednéia de Oliveira Matos Tancredo - Presidente da Comissão de Direitos Humanos do Instituto dos Advogados Brasileiros
78.Ana Maria de Carvalho Bezerra – psicóloga(CRP 02/2637) - Professora de Psicologia Jurídica na Faculdade Integrada do Recife (FIR), Professora de Psicologia Aplicada ao Direito na Faculdade Marista do Recife, Professora de Psicologia Aplicada ao Direito Penal no Curso de Pós Graduação em Intervenção Psicossocial Jurídica da Faculdade de Ciências Humanas de Olinda (FACHO)
79.Rosangela de Castro e Abreu - Psicóloga do DEGASE e Professora da USU
80.João Ricardo Wanderley Dornelles - Coordenador do Núcleo de Direitos Humanos da PUC-Rio
81.Queiti Batista Moreira Oliveira - Psicóloga,  Professora de Psicologia Aplicada ao Direito da UNESA, Pesquisadora Colaboradora do CLAVES/ENSP/FIOCRUZ.
82.Fernanda Mendes Lages Ribeiro - psicóloga,  colaboradora da Comissão de Orientação e Ética do CRP05 e pesquisadora colaboradora do Centro Latino Americano de Estudos de Violência e Saúde Jorge Careli - CLAVES/FIOCRUZ.

CARTA - MANIFESTO CONTRA O EXAME CRIMINOLÓGICO
A Lei de Execução Penal (lei 7210, de 11.07.1984) instituiu o chamado  "tratamento penitenciário" pessoas condenadas à pena privativa de liberdade. Para tal, o condenado deverá ser submetido ao exame criminológico realizado por uma Comissão Técnica de Classificação constituída por psicólogos, assistentes sociais e psiquiatras que trabalham no sistema prisional dos diferentes estados brasileiros. Estes profissionais deverão produzir um diagnóstico com vistas ao “plano individualizado de tratamento”. A mesma lei também instituiu um sistema de direitos e deveres dos presos, sanções e recompensas que regulamentam a aplicação da disciplina e as assistências a que os mesmos fazem jus (assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa). Portanto, o chamado "tratamento penitenciário" visa alteração de condutas das pessoas presas por meio do regime progressivo da pena (passagem do regime fechado para o semi-aberto e deste para o regime aberto) e da disciplina penitenciária.   O exame criminológico deverá servir então para "auferir" a personalidade da pessoa presa por ocasião da progressão de regime e do livramento condicional, na expectativa de que se possa presumir que a mesma não voltará a delinqüir, ou seja, prever uma suposta "adaptabilidade social" e a conseqüente redução da reincidência criminal.

Ora, sabemos há muito tempo que a política penitenciária que se arrasta pelos séculos desde a criação da prisão tem sido marcadamente violadora dos direitos humanos, apesar das legislações nacionais e internacionais. Entre elas, estão a própria Lei de Execução Penal e as Regras Mínimas para Tratamento do preso no Brasil, de 11/11/1994 que determina, em seus textos, a garantia dos direitos constitucionais.
O exame criminológico, ao longo dos anos tem se mostrado mais um instrumento de controle do que de avaliação de personalidade, na medida em que sua origem está fundamentada na crença de que existe uma essência criminosa nos indivíduos, desvinculada de seus contextos sócio, histórico, político e cultural. Na sociedade em que vivemos, cada vez mais excludente, não há como responsabilizar apenas o indivíduo pelo delito cometido, quando sabemos que a maioria da população carcerária é constituída de pessoas das camadas mais pobres da população, jovens, de baixa escolaridade que tentam sobreviver dos modos que são possíveis.

Não se trata de questionar apenas  o pequeno número de profissionais em todo o Brasil para realizar o exame criminológico, ou a sua eficácia, pois na verdade, não acreditamos que tal exame possa prever e garantir comportamentos, assim como qualquer outro instrumento das ciências humanas, por mais investidos que estejam de cientificidade. O exame criminológico tem servido apenas a um ritual não só burocrático, mas principalmente estigmatizador e classificatório no qual se baseia o Judiciário para decidir sobre a vida (ou  morte) das pessoas. Nessa medida, torna-se um instrumento violador da intimidade, da imagem, da pessoa,  restringindo a análise do conflito a questões de natureza individual não como próprio da dinâmica social, em sua condição histórica, econômica, cultural e política. Outrossim, é sabido que questões de classe e biotipo físico alimentam o imaginário social e contagiam o processo de ingresso no sistema penal, seja pela discricionariedade dos que operam a lei, seja pelas próprias condições objetivas de trânsito social dessas populações. Nesse sentido, há um público previamente definido e ideologicamente constituído como alvo do exame criminológico. Sobre o tema há hoje uma extensa bibliografia crítica produzida nas áreas das ciências humanas e sociais que nos apontam ser necessário se ter uma relação crítica com a própria ciência, pois ela não é neutra e, historicamente, teorias e práticas têm sido construídas para garantir a dominação e disseminar a adaptação passiva dos indivíduos à ordem social sem questioná-la. Dessa forma, posicionamo-nos contrariamente em relação a tais práticas segregadoras  que acabam por suscitar e/ou perpetuar preconceitos e exclusões nas relações sociais.

Consideramos ainda que o exame criminológico tem ocupado grande parte do trabalho dos profissionais contribuindo para reduzir suas possibilidades de atuação na área das assistências, de modo que possam atender às reais necessidades das pessoas presas na perspectiva da sua reintegração social.   Sabemos que a prisão tem mostrado sua falência ao longo dos séculos,  tornando-se um dispositivo promotor da violência e da reincidência criminal, uma vez que o estigma da prisão marca, de modo profundo,  a vida de quem, porventura, passe por ela. "O que foi feito para excluir não pode incluir: Pelo fim da violência nas práticas de privação de liberdade" (Campanha Nacional de Direitos Humanos do CFP, 2006).

II SEMINÁRIO NACIONAL SOBRE SISTEMA PRISIONAL.
 


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