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  • FAQ
    • Agenda
      • Como divulgar um evento no site POL?
        • Para divulgar um evento relacionado à psicologia no site POL, é necessário nos informar o tipo do evento, data de início e término, título (nome do evento), local (cidade, UF, rua, avenida, etc), contato (telefone, e-mail, site, etc) e a programação para que possamos analisar. Caso seja selecionado, o evento será inserido posteriormente em nossa agenda. Acesso o menu 'Agenda', item 'Indique um Evento'.

      • Gostaria de informações sobre um evento de psicologia
        • Os eventos de que temos conhecimento estão divulgados neste site, no menu 'Agenda'.

    • Avaliação Psicológica
      • Quais tipos de pesquisa é possível desenvolver com os testes que não possuem avaliação final favorável?
        • A Resolução CFP n.º 002/2003 não diferencia o tipo de pesquisa a ser realizada com os testes psicológicos. E ainda, o CFP é favorável ao desenvolvimento de pesquisas científicas desde que estejam de acordo com a Resolução CFP n.º 016/2000.

          Dessa forma, é permitido a utilização de testes psicológicos em diferentes tipos de pesquisa, seja para estudos do próprio teste ou pesquisas em que o teste é um meio para outros resultados.

          Esta última condição merece uma discussão mais delicada, pois envolve a confiabilidade dos resultados obtidos com a aplicação do teste psicológico em que as características psicométricas são desconhecidas ou inexistentes.

      • Quais testes psicológicos podem ser utilizados?
        • De acordo com o Código de Ética Profissional dos Psicólogos e a Resolução CFP n.° 002/2003, especificamente os artigos 10 e 16, o psicólogo poderá utilizar no exercício profissional apenas testes psicológicos com avaliação final favorável emitida pelo CFP e que será considerada falta ética a utilização de instrumento que não esteja em condição de uso.

          Para acessar a relação de testes psicológicos encaminhados, bem como seus respectivos pareceres consulte o SATEPSI através do endereço http://www2.pol.org.br/satepsi/sistema/admin.cfm.

          Informamos ainda, que a lista divulgada pelo CFP não é estática, a partir de novos estudos e da reapresentação dos testes, nova análise será realizada pelo CFP. Caso o resultado desta seja de condição favorável ao uso, ou seja caso o teste passe a atender aos requisitos mínimos para uso (descritos na Resolução CFP n.º 002/03), passará a constar na lista dos testes favoráveis e poderá ser utilizado, em sua nova versão.

          Esclarecemos que a lista de testes pode sofrer alterações mensalmente, sempre após as plenárias do Conselho Federal de Psicologia. Para ter acesso às informações de forma atualizada, orientamos que consulte regularmete o SATEPSI.

      • Os testes que estão na lista de desfavoráveis serão reavaliados? Se forem reavaliados e tiverem uma avaliação final favorável poderão ser utilizados?
        • Um teste considerado desfavorável poderá, a qualquer tempo, ser reencaminhado para análise pela Editora responsável por sua publicação. A nova versão do teste será submetida a novo processo de análise, findo o qual poderá ser considerada favorável ou desfavorável. Caso seja considerada favorável, apenas a nova versão do teste poderá ser utilizada.

      • Posso utilizar um teste psicológico que está sob a análise do CFP, mas ainda não possui uma avaliação final?
        • Os testes psicológicos, recebidos pelo CFP, que ainda não possuem avaliação final, estão em processo de análise. Estes testes não podem ser utilizados.

      • Por que não consigo achar um determinado teste psicológico na relação divulgada?
        • Todos os testes psicológicos encaminhados para este órgão estão descritos na relação publicada no SATEPSI. Você poderá acessá-los pelo endereço http://www2.pol.org.br/satepsi/sistema/admin.cfm. Caso não encontre o teste desejado, sugerimos que o(a) senhor(a) procure os responsáveis pela comercialização desse teste e solicite que o mesmo seja enviado para análise do CFP.

      • É possível utilizar um teste psicológico que não esteja na relação divulgada pelo CFP?
        • De acordo com os arts. 10 e 16 da Resolução CFP n.º 002/2003 só será permitida a utilização dos testes psicológicos que foram aprovados pelo CFP e que será considerada falta ética a utilização de instrumento que não esteja em condição de uso. Acesse o item 'Resoluções' no menu 'Legislação', para localizar a Resolução CFP n.º 002/2003.

      • Quais testes psicológicos são indicados para utilização em avaliações psicológicas?
        • Informamos que não é possível para o CFP indicar testes psicológicos pelos seguintes motivos:

          1- A função do CFP é de orientar, fiscalizar e regulamentar a profissão de psicólogo e, nesse sentido, a indicação de testes psicológicos para cada psicólogo não faz parte de suas atribuições

          2- Os testes psicológicos são aprovados por possuírem os requisitos mínimos que atestam sua qualidade técnico-científica. É responsabilidade do psicólogo fazer a escolha do teste mais adequado ao contexto da avaliação e a população que se está avaliando.

          Informamos que no SATEPSI existe a possibilidade de pesquisa de algumas características, tais como variável avaliada e área de aplicação dos testes psicológicos aos usuários que se cadastram. Esse sistema pode ajudar os psicólogos na escolha do instrumento mais adequado. Para esclarecimentos de questões técnicas, sugerimos que seja realizada uma consulta em artigos científicos, universidades ou o Instituto Brasileiro de Avaliação Psicológica – IBAP através do endereço http://www.ibapnet.org.br.

      • Como saber quais testes psicológicos é permitido utilizar?
        • Para ter acesso a relação de testes psicológicos com avaliação final favorável, ou seja, os testes psicológicos em condições de uso, basta acessar o SATEPSI através do endereço http://www2.pol.org.br/satepsi/, no link 'Lista dos testes aprovados'. Neste sistema é possível ter várias informações sobre o processo de avaliação dos testes psicológicos realizado pelo CFP e CRP's.

      • Avaliação psicológica para Porte de Armas
        • O credenciamento de psicólogos para realização de avaliação psicológica de candidatos à obtenção do porte de armas está sendo realizado pela Polícia Federal, que dispõe de uma Comissão responsável pelo credenciamento e capacitação dos psicólogos. O psicólogo interessado no credenciamento deverá entrar em contato com a Superintendência ou Delegacia da Polícia Federal em sua cidade. Acesse o site da Polícia Federal http://www.dpf.gov.br  para obter os contatos da Polícia Federal em seu estado ou entre em contato com Comissão Nacional da Polícia Federal pelos telefones (61) 3311-8165/3311-8174 para obtenção de outras informações.

      • Informações sobre elaboração de documentos e laudos por psicólogos
        • Este assunto está regulamentado pela Resolução CFP nº 007/2003 que institui o Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo, decorrentes de avaliação psicológica e revoga a Resolução CFP nº 17/2002. Para ver a resolução citada, acesse o menu 'Legislação', item 'Resoluções'.

      • Informações gerais sobre o processo de avaliação dos testes psicológicos
      • Informações sobre avaliação psicológica em concursos públicos e outros processos seletivos da mesma natureza.
        • Em relação a avaliação psicológica realizada em concursos públicos e outros processos seletivos da mesma natureza, o CFP editou a Resolução CFP n.° 001/2002 para orientar a categoria. Acesse nossas Resoluções no menu 'Legislação', item 'Resoluções'.

    • Credenciamento de Cursos de Especialização
      • Como um curso de especialização pode solicitar o credenciamento ao CFP?
      • Como saber se um curso de especialização é credenciado pelo CFP?
    • Direitos Humanos e Movimentos Sociais
      • Todos os Conselhos Regionais de Psicologia têm uma Comissão de Direitos Humanos?
        • A partir do III Congresso Nacional de Psicologia - CNP ficou definido que a política de Direitos Humanos seria atividade prioritária na atuação do Sistema Conselhos de Psicologia, ficando acordado que cada Conselho Regional manteria uma Comissão Regional de Direitos Humanos.

          Foi também estabelecido como encaminhamento do IV CNP que as Comissões de Direitos Humanos devem ser organismos permanentes e específicos dos Conselhos Regionais - CRPs e Conselho Federal - CFP, sendo também deliberado no VI CNP que se faria constar no Regimento Interno desses Conselhos a implementação das Comissões de Direitos Humanos em caráter permanente.

      • Quando acontecerá o próximo Seminário Nacional de Psicologia e Direitos Humanos?
        • Os seminários de Direitos Humanos aconteciam anualmente e a partir de 2004, a CNDH definiu que o evento poderia se realizar de dois em dois anos.

          Seminários de DH (histórico):

          1998 – I Seminário Nacional de Psicologia e Direitos Humanos. "Psicologia, Direitos Humanos e Sofrimento Mental". 17-19 de Setembro.

          2000 – II Seminário Nacional de Psicologia e Direitos Humanos. "Práticas psicológicas: Compromissos e Comprometimentos". 23 a 25 de Março.

          2001 – III Seminário Nacional de Psicologia e Direitos Humanos. "Psicologia, Direitos Humanos Epistemologia e Ética". 19 -21 de Abril.

          2002 - IV Seminário Nacional de Psicologia e Direitos Humanos o tema escolhido foi: "Psicologia, Direitos Humanos, Subjetividade e Exclusão"

          2003 – V Seminário Nacional de Psicologia e Direitos Humanos: "Psicologia e Direitos Humanos: Desafios Contemporâneos".

      • O que é a Comissão de Direitos Humanos CFP (CNDH-CFP)?
        • É uma Comissão cujos os integrantes são convidados pelo Conselho Federal de Psicologia e possuem as seguintes propostas:

          1- Incentivar a reflexão crítica e o debate sobre os modos de promoção e/ou violação dos direitos humanos inerentes à formação, à prática profissional e à pesquisa em Psicologia;

          2- Estudar os processos de inclusão/exclusão enquanto fonte de produção de sofrimento mental, enfocando não apenas seu modo de produção sócio-econômica como também os aspectos subjetivos;

          3- Intervir em situações concretas onde ocorram violações dos direitos humanos, especialmente no que tange à produção de sofrimento mental;

          4- Participar ativamente das lutas pela garantia e expansão dos direitos humanos na sociedade brasileira;

          5- Promover o intercâmbio internacional com organizações da Psicologia e dos psicólogos, com ênfase nas entidades latino-americanas, para o aprofundamento da temática "Psicologia e direitos humanos";

          6- Apoiar e prestar solidariedade ao movimento internacional pelos direitos humanos.

          Para se interar das políticas, ações e publicações do CFP relacionadas a temática dos Direitos Humanos e Movimentos Sociais, acesse o menu 'Em Debate', item 'Direitos Humanos'.

    • Ética
      • Como ter acesso ao conteúdo de Processos Éticos?
        • Os Processos Éticos são sigilosos e não existe a possibilidade de saírem do Conselho Federal de Psicologia ou serem divulgados. Informamos que as faltas exercidas que podem levar a instauração de um processo são aquelas que possam desrespeitar o Código de Ética em vigência.

          É possível obter acesso a 6 casos de processos éticos ilustrativos para pesquisa no site http://www.bvs-psi.org.br, clicando na opção "Fontes de informação", posteriormente clicando em "Subsídios para o ensino da Psicologia", em "Ética" e, em "Casos de processos".

      • Como fazer uma denúncia?
        • O CFP é instância de recurso nos julgamentos de processos éticos e, por isso, denúncias sobre a atuação profissional de psicólogos deverão ser encaminhadas para o Conselho Regional de Psicologia da região em que este psicólogo esteja atuando.

          As denúncias passíveis de punição são aquelas que ferem o Código de Ética Profissional do Psicólogo. Assim, se tal psicólogo estiver exercendo sua profissão de modo a descumprir algum artigo contemplado neste código, sugerimos que a denúncia seja feita.

          Os trâmites a que um processo é submetido estão descritos no menu 'Legislação', no item 'Código de Ética'.

          Esclarecemos, ainda, que há uma Comissão de Orientação e Ética em todos os Conselho Regionais de Psicologia, cuja função é esclarecer dúvidas e orientar sobre o exercício profissional do psicólogo e também receber denúncias, apurá-las, solicitar fiscalizações e instruir representações e processos éticos. Assim, independente da ocorrência do fato, esta comissão estará apta para receber este tipo de demanda e analisar cada caso com base no Código de Ética.

      • Processos Éticos
        • O CFP é instância de recurso nos julgamentos de processos éticos e, por isso, todas as representações éticas devem ser impetradas no Conselho Regional de Psicologia. Os trâmites a que um processo é submetido estão descritos no menu 'Legislação', no item 'Código de Ética'.

           

      • Novo Código de Ética dos Psicólogos
        • Foi aprovado o novo Código de Ética Profissional do Psicólogo que passou a vigorar no dia 27 de agosto de 2005. Para acessá-lo clique no menu 'Legislação', no item 'Código de Etica'.

          As versões impressas podem ser solicitadas aos Conselhos Regionais de Psicologia.

    • Indicação de Psicólogos, Cursos e Testes Psicológicos
      • Indicação de Cursos de pós-graduação strictu senso (mestrado e doutorado)
      • Relação de Cursos Credenciados
        • A lista de cursos credenciados pelo CFP está disponível neste site no menu 'Serviços POL', no item 'Especialistas', na matéria intitulada "Credenciamento de cursos de especialização".

      • Indicação de Psicólogos ou Serviços de Psicologia
        • A função do CFP é de orientar, fiscalizar e normatizar o exercício profissional do psicólogo, não estando dentro das atribuições desta entidade fazer indicação de profissionais da área.

          Sugerimos que os interessados em serviços psicológicos procurem as clínicas escolas das universidades, serviços de saúde mental e centros de formação e de referência na cidade em que reside.

      • Indicação de Cursos Específicos
        • Informamos que os cursos de que temos conhecimento estão disponíveis no menu 'Agenda'. Assim, consulte a agenda para verificar a existência de algum curso ligado ao assunto desejado.

          Ressalta-se que a agenda é constituída a partir de informações enviadas pelos organizadores dos cursos.

      • Indicação de Testes Psicológicos
        • Não é possível para o CFP indicar testes psicológicos pelos seguintes motivos:

          1- A função precípua do CFP é orientar, fiscalizar e regulamentar o exercício profissional do psicólogo e, nesse sentido, a indicação de testes psicológicos para cada psicólogo não faz parte de suas atribuições.

          2- Os testes psicológicos são aprovados por possuírem os requisitos mínimos que atestam sua qualidade técnico-científica.

          É responsabilidade do psicólogo fazer a escolha do teste mais adequado ao contexto da avaliação e a população que se está avaliando.

          Informamos que no SATEPSI (Sistema de Avaliação dos Testes Psicológicos) existe a possibilidade de pesquisa de algumas características, tais como variável avaliada e área de aplicação dos testes psicológicos aos usuários que se cadastram.

          Esse sistema pode ajudar os psicólogos na escolha do instrumento mais adequado.

          Para esclarecimentos de questões técnicas, sugerimos que seja realizada uma consulta em artigos científicos, universidades ou o Instituto Brasileiro de Avaliação Psicológica – IBAP (http://www.ibapnet.org.br).

    • Perfil do Psicólogo Brasileiro
      • Pesquisa WHO (2001)
        • Para ter acesso à Pesquisa de Opinião WHO - Quem é o psicólogo brasileiro (2001) clique aqui.

      • Pesquisa IBOPE (2004)
        • Esclarecemos que as principais informações sobre a pesquisa realizada pelo IBOPE podem ser obtidas clicando aqui.

          Informamos que o CFP está elaborando um relatório mais completo sobre a pesquisa realizada e, em breve, estará disponível neste site.

      • Pesquisa WHO (2000)
        • A pesquisa WHO foi um estudo especialmente desenvolvido para o Conselho Federal de Psicologia – CFP, com o objetivo de identificar a realidade profissional dos psicólogos e suas avaliações quanto a atuação de seus conselhos profissionais no âmbito regional e federal.

          Para acessar o relatório dessa pesquisa, clique aqui.

      • Publicação: Práticas emergentes e desafios para a formação
        • Informamos que a publicação Psicólogo Brasileiro: Práticas Emergentes e Desafios para a Formação é uma publicação de 1994, que está esgotada, por isso, não temos como disponibiliza-la.

          Sugerimos, caso ainda seja de seu interesse, que procure o Conselho Regional de Psicologia da sua região para tirar uma cópia desta publicação.

    • Projetos de Lei
      • SCD 268/2002 (Ato médico)
      • PLS 77/2003 (Presença obrigatória de Psicólogo Hospitalar nos serviços de saúde pública e privados)
        • O Projeto de Lei do Senado 77/2003 de autoria do Ex-Senador João Alberto Souza que acrescenta dispositivo à Lei nº 4119, de 27 de agosto de 1962, tornando obrigatória a presença de Psicólogo Hospitalar nos serviços de saúde pública e privados, encontra-se arquivado desde março de 2007 por motivo de fim de legislatura.
           

           

      • PL 1 858/1991 (Piso salarial de psicólogos)
        • Projeto de Lei 1858/91

          Localização: Plenário da Câmara dos Deputados desde 28 de junho de 2000.

          Tempo de tramitação: aproximadamente 17 anos.

          O Projeto de Lei 1858/91 tem como objeto dispor sobre o piso salarial e jornada de trabalho dos psicólogos. O Projeto de lei tramitou na Câmara dos Deputados até 2003. Em 17 de setembro de 1991, o PL 1858 foi apresentado em Plenário pelo Deputado Sigmaringa Seixas (PT/DF), e em novembro/1991 a matéria foi lida e publicada em Plenário. Em abril de 1992 seguiu para a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Públicos (CTASP), onde foi designado relator o Deputado Zaire Rezende (PMDB/MG). Sem sofrer emendas, em junho de 1992, o parecer favorável foi aprovado por unanimidade na CTASP. Em agosto de 1992, O PL seguiu para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) onde também não sofreu emendas e o relator, Deputado Osvaldo Melo forneceu PARECER FAVORÁVEL, sendo aprovado por unanimidade na CCJ. Em dezembro de 1992 os pareceres foram lidos e publicados, e em 1993, o PL foi encaminhado para a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados para se submeter ao prazo de 5 sessões para apresentação de recursos. Em março de 1993, o projeto teve elaboração da redação final, realizada pelo Deputado Nilson Gibson.

          Em 1999, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), foi aprovado por unanimidade o parecer do relator Dep. Geraldo Magela e em junho de 2000 foi publicado o substitutivo no senado. Em 06 de novembro de 2003 foi retirado de pauta por acordo dos líderes. As modificações descritas no substitutivo versam sobre o valor do piso salarial de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), a jornada de trabalho será de, no mínimo, seis horas diárias e trinta horas semanais, salvo quando mediante acordo ou por motivo de força maior, sofrendo um acréscimo de duas horas suplementares diárias mediante remuneração superior a cem por cento do valor estabelecido para a hora normal. O trabalho noturno será regulamentado com acréscimo de cinqüenta por cento, no mínimo, sobre a hora noturna.

      • Informações Gerais
        • Para saber sobre Projetos de Lei que influenciam a psicologia brasileira, bem como pareceres e outros documentos, clique

          aqui

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    • Revista Diálogos
      • Como posso obter os exemplares da revista Psicologia Ciência e Profissão Diálogos?
        • A revista Psicologia Ciência e Profissão Diálogos é distribuída gratuitamente para as bibliotecas das universidades brasileiras e para todos os psicólogos inscritos nos CRPs em dia com suas anuidades. O psicólogo que atender a esses requisitos e não receber a revista deverá procurar seu CRP de origem para verificar seu cadastro e atualizar seus dados. Os psicólogos que não receberam a revista poderão recebê-la mediante consulta prévia aos cadastros e disponibilidade de exemplares. Além disso, é possível visualizar e fazer o download da revista no menu 'Publicações', item 'Revistas'.

      • Como posso fazer a assinatura da revista Diálogos para pessoa física ou jurídica?
        • A Revista Psicologia: Ciência e Profissão - DIÁLOGOS é enviada gratuitamente a entidades da psicologia, universidades e a todos os psicólogos em dia com a anuidade, por isso, não temos um sistema de assinatura. As pessoas que desejarem visualizar ou fazer o download da revista devem acessar o menu 'Publicações', item 'Revistas'.

      • Informações gerais
        • O Sistema Conselhos de Psicologia mantém as seguintes publicações:

          A Revista Psicologia: Ciência e Profissão Diálogos, uma nova publicação que passou a ser distribuída gratuitamente a todos os Psicólogos. Trata-se de uma revista dinâmica, informativa e que tratará de assuntos temáticos de interesse da profissão.

          A Revista Psicologia: Ciência e Profissão Online, que já está disponível em nosso site e que, no formato impresso, será distribuída para todas as bibliotecas das faculdades de Psicologia e entidades da Psicologia.

          O papel desta revista é mais acadêmico e a revista não é temática. Mais adiante estaremos produzindo o Anuário Brasileiro de Revisões de Psicologia com os resumos das principais publicações brasileiras na área da Psicologia.

    • Revista Psicologia Ciência e Profissão (PCP)
      • Qual é o processo de avaliação de um artigo?
        • De acordo com as normas para publicação da Revista Psicologia Ciência e Profissão (ORIENTAÇÕES EDITORIAIS), o fluxo de artigos que chegam a Comissão Editorial da revista é o seguinte:

          1) encaminhamento a 2 consultores ad hoc para emissão de parecer;

          2) encaminhamento dos pareceres para a reunião da Comissão Editorial para decisão final;

          3) informação para o autor: se recusado, se aprovado ou se necessita de reformulações (neste caso, é definido um prazo de 30 dias, findo o qual o artigo é desconsiderado, caso o autor não o reformule);

          4) para os aprovados, encaminhamento para a composição e diagramação;

          5) encaminhamento do texto diagramado e ilustrado para o autor revisar (o prazo é de uma semana para retornar ao CFP);

          6) publicação.

          Esclarecemos que a revista é uma publicação trimestral com doze artigos por edição. O grande o número de textos enviados, a pequena quantidade de artigos por edição e o fato da última edição do ano ser sempre temática - Prêmio Monográfico - fazem o processo de publicação demorar cerca de 1 ano.

      • Quais são as normas para publicação na revista?
        • Para visualizar as normas de publicação da Revista Psicologia: Ciência e Profissão clique aqui

      • Como posso fazer a assinatura da revista PCP para pessoa física ou jurídica?
        • Pessoa física:

          A Revista não possui assinatura. Ela é distribuída gratuitamente para Conselhos Regionais de Psicologia, bibliotecas, entidades e Instituições de Ensino Superior em Psicologia, devidamente cadastradas em nosso banco de dados.

          Além disso, a Revista Psicologia: Ciência e Profissão, a partir do ano de 2003 encontra-se disponível on-line no site http://www.revistacienciaeprofissao.org ou através do site POL http://www.pol.org.br.

          Pessoa jurídica:

          A Revista não possui assinatura. Ela é distribuída gratuitamente para Conselhos Regionais de Psicologia, bibliotecas, entidades e Instituições de Ensino Superior em Psicologia, devidamente cadastradas em nosso banco de dados.

          Para que possamos lhe enviar os exemplares, necessitamos da cópia dos documentos de autorização e/ou reconhecimento do MEC do seu curso de Psicologia.

          Abaixo, segue um formulário com todos os dados necessários para que as instituições interessadas solicitem o cadastro.

          DADOS CADASTRAIS DE INSTITUIÇÕES BIBLIOTECAS OU ENTIDADES QUE DIVULGAM A PSICOLOGIA

          Nome da Instituição,  Endereço para recebimento da Revista, Bairro, Cidade, UF, CEP, País, Telefone 1, (XX) Telefone 2, Telefone 3, Fax, E-mail, Nome do Responsável, Cargo que ocupa, OBS.

      • O que pode ser publicado na Revista PCP?
        • A Revista Psicologia Ciência e Profissão, editada pelo Sistema Conselhos de Psicologia, propõe-se a publicar artigos que remetam à atuação profissional do psicólogo, sejam centrados na pesquisa, nas práticas profissionais ou sejam artigo de reflexão crítica sobre produção do conhecimento da área. Portanto, a Revista não possui matérias informativas, críticas ou avaliativas referentes a publicações (livros). Os tipos de textos que podem ser encontrados na revista são:

          Estudos teóricos/ensaios - análises de temas e questões fundamentadas teoricamente, levando ao questionamento de modos de pensar e atuar existentes e a novas elaborações.

          - Relatos de pesquisa - investigações baseadas em dados empíricos, recorrendo a metodologia quantitativa e/ou qualitativa.

          - Depoimentos - relatos de experiência profissional de interesse para as diferentes práticas psicológicas.

          - Comunicações - relatos breves de pesquisas ou trabalhos apresentados em reuniões científicas/eventos culturais.

          - Ressonâncias - comentários complementares e réplicas a textos publicados em números anteriores da revista.

      • Todos exemplares estão On-Line?
        • A Revista Psicologia: Ciência e Profissão passou a ser uma revista eletrônica a partir do ano de 2003. Por essa razão encontram-se no site da revista apenas os números editados a partir desse ano. Os números anteriores das revistas estão passando por um processo de digitalização, e em breve também estarão disponíveis on-line. Para encontrar as edições anteriores a 2003, sugerimos que acesse o site da biblioteca virtual em Saúde (http://www.bvs-psi.org.br/).

      • Solicitação de continuação do recebimento da Revista PCP por instituição que não seja biblioteca.
        • O envio da Revista Psicologia: Ciência e Profissão é exclusivo as bibliotecas de Universidades que tenham o curso de Psicologia reconhecido pelo MEC, aos Conselhos Regionais de Psicologia e para as entidades que divulguem a Psicologia como Ciência e Profissão.

      • Como encaminhar um artigo para revista?
        • Diante do interesse em submeter seu texto à avaliação da Comissão Editorial, o autor deve encaminhar ao Conselho Federal de Psicologia os documentos necessários descritos nas Normas Editoriais da Revista Psicologia: Ciência e Profissão. As Normas Editoriais podem ser encontradas em qualquer edição da Revista impressa ou on-line.

          Os artigos deverão ser de autoria de psicólogos, estudantes de Graduação e Pós-Graduação e pesquisadores.

      • Por que não recebo mais a revista PCP em minha casa?
        • A Revista Psicologia: Ciência e Profissão, desde o ano de 2003, passou a ser uma revista eletrônica, acessível de forma integral pelo site www.pol.org.br, menu 'Publicações', item 'Revistas' ou pelo endereço www.revistacienciaeprofissao.org .

          A versão impressa da Revista Psicologia Ciência e Profissão atualmente é encaminhada somente para as Bibliotecas das Instituições de Ensino Superior em Psicologia, Conselhos Regionais de Psicologia, Entidades e Pareceristas da Revista. Acesse o endereço eletrônico e confira as edições disponíveis e outros assuntos relacionados à profissão. Os números anteriores da revista estão passando por um processo de digitalização, e em breve também estarão disponíveis on-line.

          Informamos ainda que o Psicólogo regularmente inscrito nos Conselhos Regionais de Psicologia e em dia com sua anuidade passou a receber a Revista Psicologia Ciência e Profissão DIÁLOGOS, revista temática e semestral do Sistema Conselhos. O primeiro número já foi publicado. Caso não tenha recebido, verifique se seu endereço de correspondência encontra-se atualizado no banco de dados do seu Conselho Regional.

          Em breve, teremos também o Anuário Brasileiro de Revisões de Psicologia.

    • Título de Especialista
      • Informações gerais
        • Por meio da Resolução CFP n.º 013/2007 o CFP regulamentou 11 áreas de especialidades em psicologia para fins de registros de psicólogos especialistas no Sistema Conselhos de Psicologia, são elas: Psicologia Escolar/Educacional, Psicologia Organizacional e do Trabalho, Psicologia de Trânsito, Psicologia Jurídica, Psicologia do Esporte, Psicologia Clínica, Psicologia Hospitalar, Psicopedagogia, Psicomotricidade, Psicologia Social e Neuropsicologia.

          As modalidades vigentes para obtenção do título de especialista são: aprovação em concurso de provas e títulos e conclusão de curso de especialização credenciado pelo CFP. Esclarecemos que o prazo de 270 dias a partir da publicação das Resoluções no Diário Oficial da União (DOU) para solicitação do título de especialista pela modalidade de experiência comprovada só é valido quando nova especialidade é regulamentada.

          A relação de cursos credenciados pelo CFP encontra-se disponível neste site, no menu 'Serviços POL'no item Especialistas ou no site da ABEP - Associação Brasileira de Ensino de Psicologia através do endereço http://www.abepsi.org.br. A ABEP é uma entidade conveniada ao CFP para avaliar os cursos de especialização que solicitam o credenciamento.

          O credenciamento de curso poderá ser solicitado em qualquer época pelo núcleo formador e, sendo aprovado, os alunos concluintes de turmas dentro do período de validade do credenciamento, que atenderem as exigências das resoluções que regulamentam o título, terão o direito ao registro como psicólogos especialistas no Conselho Regional em que estiver inscrito.

          As principais informações a respeito do próximo concurso serão divulgadas por meio da internet no site http://www.pol.org.br e do Jornal do Conselho Federal de Psicologia.

      • O que é o título de especialista concedido pelo CFP?
        • A Lei n.º 5766/71 que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia, estabelece em seu artigo 11 que "os registros serão feitos nas categorias de Psicólogos e Psicólogos Especialistas". Dessa forma, no ano 2000, por meio da Resolução CFP n.º 014/2000, revogada pela Resolução CFP n° 013/2007, o Conselho Federal de Psicologia instituiu o Título de Especialista em Psicologia que se caracteriza pelo reconhecimento da prática profissional do psicólogo, podendo ser obtido por meio de três modalidades: concurso público, conclusão de curso de especialização credenciado pelo CFP e comprovação de experiência profissional, sendo que esta última não está vigente atualmente.

      • Como posso obter o título de especialista concedido pelo CFP?
        • A Resolução CFP n.º 013/2007, que institui a Consolidação das Resoluções relativas ao Título Profissional de Especialista em Psicologia, estabelece três formas de obtenção do título:

          1) Por aprovação em concurso de provas e títulos e comprovação de dois anos de experiência profissional;

          2) Por conclusão de curso de especialização credenciado pelo CFP.

          3) Por comprovação de cinco anos de experiência profissional, quando nova especialidade é regulamentada pelo CFP de acordo com a Resolução nº 013/2007.

           

      • Como posso obter as bibliografias e provas dos últimos concursos realizados para obtenção do título de especialista?
        • As bibliografias sugeridas e as provas dos concursos realizados encontram-se disponíveis no site POL no menu 'Serviços POL', item 'Especialistas', assim como outras informações sobre o processo seletivo.

      • Quando será o próximo concurso de provas e títulos para obtenção do título de especialista?
        • Quando a data do concurso é definida, ela é divulgada para a categoria por meio do site POL, do Jornal do Federal e por outros meios de comunicação.

      • Exigência do título de especialista por concursos públicos
        • Quanto à exigência do título de especialista por concursos, informamos que o título de especialista não é condição para o exercício profissional. No serviço público, as seleções são feitas com base no princípio de isonomia, não exigindo outros títulos além do exigido legalmente para exercício da profissão, ou seja, diploma de graduação em psicologia reconhecido pelo sistema educacional vigente e registro no Conselho Regional de Psicologia. Títulos de pós-graduação e experiências profissionais podem ser exigidos em prova de títulos ou para preenchimento de cargos quando estes são considerados requisitos para exercício de funções específicas.

      • Quais as resoluções do CFP que regulamentam o título de especialista?
        • Atualmente, o Título Profissional de Especialista em Psicologia está regulamentado pelas Resoluções CFP n° 013/2007 e 022/2007, disponíveis no site POL, no menu 'Legislação', item 'Resoluções'.

    • Inscrição de Psicólogos
      • Revalidação de Diploma
        • Esclarecemos que os profissionais com formação no exterior que desejem atuar como psicólogos no Brasil deverão revalidar os diplomas junto ao sistema educacional vigente no país. Assim, sugerimos que consulte faculdades de psicologia para obter informações sobre processos de revalidação de diplomas.

          Informamos ainda que para o exercício profissional, é necessário que o psicólogo esteja inscrito no Conselho Regional de Psicologia (CRP). Desta maneira, orientamos que consulte o CRP de sua região para obter outras informações.

          A documentação exigida para inscrição nos Conselhos Regionais está definida na Resolução CFP N.º 003/2007 e a inscrição de psicólogos estrangeiros está regulamentada pela Resolução CFP nº 002/2002.
           

           

      • Regularização de inscrição no Sistema Conselhos de Psicologia
        • A verificação da situação do psicólogo junto ao conselho deverá ser dirigida ao Conselho Regional de Psicologia, instância responsável pela regularização do registro, cancelamento e atualização dos dados cadastrais.

      • Inscrição de psicólogos estrangeiros
        • Os psicólogos estrangeiros poderão se inscrever no Conselho Regional de Psicologia da Região em que for atuar, desde que atenda a Resolução CFP nº 002/2002.

      • Inscrição de psicólogos brasileiros
        • A inscrição no Sistema Conselhos de Psicologia é feita no Conselho Regional de Psicologia de sua região, cujos contatos estão disponíveis neste site POL no menu 'Sistemas Conselhos'. Você poderá consultar também a Resolução CFP n.º 003/2007 para obter informações sobre a documentação necessária para realizar a inscrição.

    • Publicações
      • Como posso solicitar algum material produzido pelo CFP?
        • Os materiais (folders, cartilhas e etc.) produzidos pelo CFP podem ser adquiridos gratuitamente, através do seu CRP de origem e estão disponíveis para download no site POL (Publicações).

          Informamos que a concessão do material está condicionada à disponibilidade e quantidade do mesmo. Caso deseje adquirir as fitas produzidas pela TV Futura em parceria com o CFP, informamos que estas devem ser solicitadas formalmente ao CFP e serão encaminhadas, segundo disponibilidade de estoque, cobrando-se os custos de produção das fitas e despesas de correio.

          Para saber mais sobre essa coleção, acesse o menu 'Publicações', item 'Vídeos' ou  clique aqui.

          Ainda sobre a série "Não é o que parece", informamos que o CFP está trabalhando hoje em parceria com a TV Futura para produzir mais oito títulos dentro da mesma perspectiva que os filmes anteriores. O lançamento dos próximos títulos ainda não tem data de lançamento.

    • Credenciamento de Sites
      • Quais sites são aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia?
      • Como solicitar o credenciamento de sites?
        • Para solicitar o credenciamento de sites o interessado deverá preencher um formulário disponível no serviço de credenciamento de sites através do endereço https://www2.cfp.org.br/selo/Inicial.php.

          Uma vez preenchida a solicitação de credenciamento, uma comissão específica analisa a solicitação e o site, realizando os encaminhamentos pertinentes ao credenciamento.

          Para outras informações, é importante consultar a Resolução CFP n° 012/2005.

    • Materiais para Realização de Pesquisas
      • Como solicitar a indicação de bibliografia para efetuar alguma pesquisa relacionado ao tema Psicologia?
        • Informamos que por meio do site da Biblioteca Virtual em Saúde (http://www.bvs-psi.org.br), pode-se ter acesso a diversos tipos de publicações científicas, dentre elas, revistas, periódicos técnicos e científicos, pesquisas e livros que poderão auxiliar no trabalho.

          Informamos também, que a revista Psicologia Ciência e Profissão, publicação do Conselho Federal de Psicologia, agora esta disponível em versão on-line neste site (http://www.revistacienciaeprofissao.org). Caso, tenha interesse, também é possível fazer uma pesquisa pelos artigos desta revista.

    • Atendimento Terapêutico Mediado por Computador
      • Informações sobre atendimento terapêutico mediado por computador
        • A Resolução 12/2005 regulamenta o atendimento psicoterapêutico e outros serviços psicológicos mediados por computador e revoga a Resolução CFP n° 03/2000.

    • Acupuntura no Trabalho do Psicólogo
      • O psicólogo pode utilizar Acupuntura em seu trabalho?
        • A acupuntura é reconhecida pelo CFP como recurso complementar no trabalho do psicólogo pela Resolução CFP n.º 005/2002. A utilização da acupuntura pelo psicólogo em seu trabalho poderá ser feita desde que o psicólogo "possa comprovar formação em curso específico de acupuntura e capacitação adequada", observando, desta maneira, o Código de Ética Profissional do Psicólogo. Por não ser uma área de especialidade da psicologia, não é feito nenhum registro na carteira profissional do psicólogo.

          Sugerimos o contato com a SOBRAPA (Sociedade Brasileira de Psicologia e Acupuntura), que é órgão parceiro deste Conselho e que pode ser acessado pelo site www.sobrapa.org.br

    • Honorários
      • Informações sobre honorários
        • O CFP divulga no site POL, menu 'Serviços POL', a tabela referencial de honorários elaborada pela entidade de representação sindical dos psicólogos que cuida das questões trabalhistas, FENAPSI - Federação Nacional dos Psicólogos (http://www.fenapsi.org.br), em conjunto com os Conselhos Regionais de Psicologia.

    • Contribuição Sindical
      • Informações sobre contribuição sindical
        • Esclarecemos que é obrigatório o pagamento da contribuição sindical tanto pelo psicólogo empregado, como pelo psicólogo autônomo, consoante o disposto nos arts. 578, 579 e 580, da CLT, in verbis:

          "Art 578 As contribuições devidas aos Sindicatos pelos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas, e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo.

          Art 579 A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de um profissional liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591.

          Art 580 A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá:

          I na importância correspondente à remuneração de 1(um) dia de trabalho, para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração;

          II para os agentes ou trabalhadores autônomos e para os profissionais liberais, numa importância correspondente a 30% (trinta por cento) do maior valor-de-refêrencia fixado pelo Poder Executivo, vigente à época em que é devida a contribuição sindical, arredondada para Cr$ 1,00 (hum cruzeiro) e fração porventura existente;

          ..."

          (grifamos)

    • Piso Salarial do Psicólogo
      • Há um piso salarial para o psicólogo?
        • Não há ainda um piso salarial para a classe, porém o PL 1.858/91, que trata do assunto, encontra-se em fase de votação em Plenário na Câmara, após longa tramitação. Para acompanhar todo o trajeto do projeto, leia o texto abaixo: Projeto de Lei 1858/91 Localização: Plenário da Câmara dos Deputados desde 28 de junho de 2000.

          Tempo de tramitação: aproximadamente 17 anos.

          O Projeto de Lei 1858/91 tem como objeto dispor sobre o piso salarial e jornada de trabalho dos psicólogos. O Projeto de lei tramitou na Câmara dos Deputados até 2003. Em 17 de setembro de 1991, o PL 1858 foi apresentado em Plenário pelo Deputado Sigmaringa Seixas (PT/DF), e em novembro/1991 a matéria foi lida e publicada em Plenário.

          Em abril de 1992 seguiu para a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Públicos (CTASP), onde foi designado relator o Deputado Zaire Rezende (PMDB/MG). Sem sofrer emendas, em junho de 1992, o parecer favorável foi aprovado por unanimidade na CTASP.

          Em agosto de 1992, O PL seguiu para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) onde também não sofreu emendas e o relator, Deputado Osvaldo Melo forneceu PARECER FAVORÁVEL, sendo aprovado por unanimidade na CCJ. Em dezembro de 1992 os pareceres foram lidos e publicados, e em 1993, o PL foi encaminhado para a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados para se submeter ao prazo de 5 sessões para apresentação de recursos.

          Em março de 1993, o projeto teve elaboração da redação final, realizada pelo Deputado Nilson Gibson. Em 1999, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), foi aprovado por unanimidade o parecer do relator Dep. Geraldo Magela e em junho de 2000 foi publicado o substitutivo no senado.

          Em 06 de novembro de 2003 foi retirado de pauta por acordo dos líderes. As modificações descritas no substitutivo versam sobre o valor do piso salarial de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), a jornada de trabalho será de, no mínimo, seis horas diárias e trinta horas semanais, salvo quando mediante acordo ou por motivo de força maior, sofrendo um acréscimo de duas horas suplementares diárias mediante remuneração superior a cem por cento do valor estabelecido para a hora normal.

          O trabalho noturno será regulamentado com acréscimo de cinqüenta por cento, no mínimo, sobre a hora noturna.

    • Mudança de Endereço e E-mail
      • O cadastro no POL tem referência com recebimento de correspondência?
        • Não. O cadastro no portal POL foi elaborado para aproximar os usuários do site e para envio de boletins por e-mail, portanto não tem referência ao cadastro para recebimento de correspondências.

      • Como altero meu endereço de correspondência?
        • A atualização de endereço para correspondência deve ser solicitada ao Conselho de Psicologia de sua região, pois nosso sistema é alimentado pelos regionais.

          Portanto, solicite ao CRP que alterem o endereço e enviem ao Conselho Federal de Psicologia as atualizações.

      • Como faço receber de informativos?
        • Clique aqui para se cadastrar e receber nossos informativos.

           

    • Psicólogos sem Fronteiras
      • O que é e como fazer para participar do Movimento Psicólogos sem fronteiras?
        • Para ajudar na ordenação dos processos no pós-desastre, os psicólogos tornam-se essenciais. Entidades latino-americanas de Psicologia estão lançando o movimento "Psicólogos sem Fronteiras", que deverá dar início a um novo tipo de participação social dos psicólogos na América Latina. Por enquanto, o movimento está em fase de estruturação. Uma lista de psicólogos interessados está sendo criada e, caso tenha interesse, basta mandar um e-mail para o endereço cotec7@pol.org.br com os seguintes dados: nome completo, endereço e telefone. Quando houver novas informações, serão divulgadas.

    • Psicoterapia
      • Quais são as práticas psicoterápicas reconhecidas pelo CFP?
        •  Não existe uma lista de práticas psicoterápicas reconhecidas pelo CFP.
          Sendo assim, a fiscalização é responsabilidade da Comissão de Orientação e Fiscalização do Conselho Regional de Psicologia, da região onde a prática psicoterápica esteja sendo desenvolvida, relacionando os achados com o cumprimento do Código de Ética Profissional do Psicólogo.

          Sugerimos a consulta da resolução CFP nº 010/97, que regulamenta sobre "os critérios para divulgação, publicidade e exercício profissional do psicólogo, associados a práticas que não estejam de acordo com os critérios científicos estabelecidos no campo da Psicologia".

          A APAF (Assembléia das Políticas, da Administração e das Finanças) de dezembro de 2007 definiu um programa para trabalhar a questão da Psicoterapia. serão criados parâmetros técnicos e produzidos materiais para subsidiar o debate com a categoria profissional previsto para ocorrer em 2009.

           

    • Outros
      • Assuntos não contemplados neste FAQ
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      • Críticas / Sugestões
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